CONSEG- SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO: 14/06/2010 - 11:00


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DO CONSEG DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO - PR

1. Nos termos do Regulamento dos CONSEG’s (Decreto nº 1790 de 05 de setembro de 2003 e 2332 de 10 de dezembro de 2003) ficam convocadas eleições para a Diretoria do CONSEG- Santa Cruz de Monte Castelo a funcionar na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, com mandato para o período de 30 de julho de 2.010 a 30 de julho de 2.012.
2. A Presidência do processo eleitoral será exercida conjuntamente pelos membros do Conselho Deliberativo do CONSEG.
3. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas por requerimento, protocolado junto aos membros do Conselho Deliberativo até o encerramento da reunião ordinária do CONSEG, a realizar-se a partir das 20:00 horas do dia 25 de junho, na Escola Estadual Santos Dumont, na Rua Santos Dumont s/nº, mediante requerimento protocolado junto aos membros natos.
4. As eleições ocorrerão no mês de julho, em data, hora e local a ser definido na reunião ordinária do mês de junho e os resultados anunciados no mesmo dia da votação.
5. Poderão votar e ser votados os membros efetivos do CONSEG – Santa Cruz de Monte Castelo.
6. Os cargos de diretoria que deverão ser preenchidos são: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2° Secretário,1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Conselho de Ética e Disciplina.
7. Caso apenas uma chapa se habilite ao processo eleitoral, a eleição se dará por aclamação.


José Pastor de Carvalho Neto
Presidente da Comissão Organizadora


ANEXO - SEÇÃO VIII DO REGULAMENTO DOS CONSEG’s – DECRETO 2332.

DAS ELEIÇÕES

Art. 41. As eleições se realizam bienalmente, no mês de julho com posse em agosto, sob a presidência e responsabilidade solidária dos membros natos, cabendo ao Conselho Deliberativo, fixar normas, baixar resoluções visando à divulgação da data, local, horários e disposições gerais do processo eletivo, que ocorrerá mediante as seguintes formas:
I – por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito;
II – por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito.
§ 1°. A votação se destina a eleger chapa completa, integrada por concorrentes à nova Diretoria, cuja inscrição deverá ser formalizada em requerimento a ser entregue mediante recibo ao Conselho Deliberativo até o encerramento da reunião ordinária do mês de junho.
§ 2°. O concorrente não poderá integrar mais de uma chapa e a falta de informações sobre sua pessoa impugnará o registro de sua candidatura, exigindo sua substituição, dentro do prazo legal.
§ 3°. Conhecidas às chapas concorrentes, qualquer membro efetivo do CONSEG poderá requerer ao Conselho Deliberativo, em até dois dias úteis, a impugnação de candidato inscrito ao cargo de diretoria.
§ 4°. O Conselho Deliberativo decidirá conjuntamente sobre o requerimento em até cinco dias úteis, sendo que, em caso de deferimento, determinarão ao presidente da chapa a que pertencia o membro impugnado a sua substituição em até dois dias úteis, sob pena de cancelamento de inscrição da chapa.
§ 5°. Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os membros efetivos, em situação regular no respectivo CONSEG.
§ 6°. A eleição por aclamação será realizada na reunião ordinária de julho, quando não tiver ocorrido inscrição de outra chapa concorrente em


tempo hábil, dispensando-se as formalidades eleitorais subseqüentes previstas neste artigo e seus parágrafos.
§ 7°. As eleições ocorrerão em local, data e horário previamente estipulados na reunião ordinária do mês de junho, ocorrida, no mínimo, 30 dias antes do pleito, sendo que os dados deverão ser comunicados a todos os presentes pelo Conselho Deliberativo e divulgados pelos meios de comunicação dos quais dispuser a comunidade.
§ 8°. O voto será pessoal, individual e secreto, não podendo ser exercido por procuração, sendo as cédulas previamente rubricadas pelo Conselho Deliberativo e por fiscais, nos termos do parágrafo seguinte.
§ 9°. Cada chapa concorrente indicará ao Conselho Deliberativo um fiscal, que acompanhará todo o processo eleitoral e também rubricará previamente as cédulas.
§ 10. No dia do pleito, aberta a reunião e antes de iniciar-se votação, o Presidente do Conselho Deliberativo concederá a palavra por tempo igual e resumido a todas as chapas concorrentes, que serão utilizadas por ordem de sorteio, para que os candidatos exponham seu “currículo vitae” abreviado, relatem as atividades que realizam pela comunidade, digam de suas experiências no CONSEG e qual seu plano de metas, caso eleito.
§ 11. O Conselho Deliberativo os fiscais e todos os presentes velarão para que as chapas concorrentes não pratiquem aliciamento de eleitores.
§ 12. Os eleitores poderão adentrar ao recinto de votação e exercer seu direito de voto a qualquer tempo, no horário de duração da reunião, não inferior a duas horas, desde que comprovando-se sua regularidade, como membro efetivo pelo prazo mínimo de filiação de 90 dias, junto aos secretários designados para esse fim pelo Conselho Deliberativo.
§ 13. Nas eleições para Diretoria e Conselhos, os membros natos não exercerão seu direito de voto, mantendo-se na absoluta imparcialidade de fiscais do processo.
§ 14. Em caso de empate de votos válidos, terá precedência:
I – a chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em reuniões ordinárias nos 12 meses anteriores ao pleito;


II – a chapa cujo candidato a presidente for membro efetivo do respectivo CONSEG há mais tempo.
§ 15. Os membros efetivos que ocupem cargo de Diretoria, referidos no artigo 15, III, IV, V e VI e no artigo 19, 20 e 21 serão demissíveis a pedido ou por procedimento previsto na Seção XII, e seus substitutos serão nomeados por quem estiver no exercício da Presidência do CONSEG.
§ 16. Em caso de vacância do Presidente, assumirá o Vice-Presidente.
§ 17. Em caso de vacância do Vice-Presidente, o cargo ficará vago até a próxima eleição, sendo que o 1° Secretário responderá pelas tarefas inerentes ao cargo, sem, contudo ser empossado como Vice.
§ 18. Em caso de vacância dos dois cargos, Presidente e Vice-Presidente, será convocada reunião extraordinária para nova eleição, sob supervisão dos membros natos.
§ 19. A desincompatibilização de membros da Diretoria que estejam no exercício de mandato para concorrer à próxima eleição deverá ocorrer até o término da reunião ordinária do mês de junho, conforme disposto no § 7° deste artigo, exceto se houver inscrição de uma única chapa concorrente.
§ 20. Havendo a desincompatibilização e a conseqüente vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirão, no período mencionado no parágrafo anterior, os dois membros natos, mencionados no artigo 16, I e II aos quais serão entregues os livros e demais documentos do CONSEG, assegurando-se, dessa forma, vistas à tal documentação por todos os candidatos.
§ 21. Será permitida a reeleição por mais um mandato.
Art. 42. A apuração dos votos e proclamação dos resultados pelo Conselho Deliberativo será consignada na ata de eleição.
§ 1°. Os recursos contra o resultado do pleito só poderão ser interpostos até cinco dias após as eleições, junto ao Conselho Deliberativo por qualquer integrante da chapa concorrente que se sinta prejudicado pelo resultado.
§ 2°. Indeferido o recurso pelo Conselho Deliberativo, caberá recurso ao Coordenador Estadual, interposto até cinco dias, a contar da ciência do indeferimento.

§ 3°. A posse dos eleitos será formalizada após a decisão dos recursos porventura interpostos.
§ 4°. Caso o recurso resulte na anulação do pleito, novas eleições serão realizadas nos próximos 30 dias, nos termos desta Seção, a contar de reunião em que o Conselho Deliberativo cientificar os membros efetivos do resultado do recurso.
§ 5°. Todo o material eleitoral permanecerá sob guarda dos membros natos por, no mínimo, 180 dias após as eleições, ou por tempo superior, caso seja impetrado recurso, não devendo ser destruído até que tais recursos tenham sido apreciados e decididos.
§ 6°. Enquanto não forem julgados todos os recursos, permanecerá no cargo a Diretoria atual.