Os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) podem atuar de duas formas: em formato simplificado ou com personalidade jurídica própria, conforme previsto no Art. 3º do Anexo III do Decreto nº 8.301/2024. A constituição de pessoa jurídica (CNPJ) é uma opção facultativa, mas que possibilita maior autonomia administrativa, especialmente para os CONSEGs que desejam desenvolver ações estruturadas e realizar captação de recursos. Para apoiar esse processo, o Centro Estadual dos CONSEGs (CECONSEG) apresenta, a seguir, orientações gerais para auxiliar os Conselhos.
📄 O que é necessário para obter o CNPJ?
Para que o CONSEG seja reconhecido como pessoa jurídica, é necessário providenciar a seguinte documentação:
- Ata de fundação;
- Estatuto social;
- Ata de eleição da diretoria;
- Termo de posse da diretoria;
- Carta Constitutiva;
- Registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Cadastro na Receita Federal (CNPJ).
📝 Sobre o Estatuto Social
O estatuto é um dos documentos mais importantes para a formalização do CONSEG como associação.
- O modelo é disponibilizado pelo CECONSEG e já está adequado à legislação vigente -
Modelo de Estatuto Social
- Cada CONSEG pode adaptá-lo conforme sua realidade local;
- A aprovação deve ocorrer em Assembleia Geral, previamente convocada por edital;
- Para registro em cartório, o documento deve conter assinatura de advogado.
🏛️ Regularização em Cartório
O registro em cartório é etapa essencial para a obtenção do CNPJ.
Cada CONSEG deve procurar o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua localidade para:
- Verificar a situação cadastral (no caso de CONSEGs já existentes);
- Identificar possíveis pendências;
- Conhecer as exigências específicas do cartório.
Em geral, são solicitados:
- Estatuto aprovado;
- Ata de eleição da diretoria;
- Carta Constitutiva.
🔄 CONSEGs já existentes
Os CONSEGs que já possuem algum tipo de registro devem, obrigatoriamente:
- Verificar sua situação junto ao cartório;
- Regularizar eventuais pendências;
- Atualizar seus dados para possibilitar a obtenção do CNPJ.
🆕 CONSEGs em fase de criação
Para CONSEGs novos, será necessário elaborar a Ata de Fundação, observando os requisitos definidos pelo cartório local, que podem variar conforme a região.
💰 Captação de recursos e responsabilidade
A obtenção de CNPJ permite ao CONSEG atuar com maior autonomia, inclusive na captação de recursos. No entanto, é importante observar que:
- A captação de recursos não é obrigatória;
- A gestão financeira é de responsabilidade exclusiva do CONSEG;
- O CECONSEG não realiza gestão, fiscalização ou aprovação das captações.
📊 Conselho Fiscal é obrigatório
Para os CONSEGs com personalidade jurídica, é obrigatória a constituição de Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, conforme o Art. 9º do Decreto nº 8.301/2024.
- O Conselho Fiscal deve contar com, no mínimo, 3 membros, que poderão ser nomeados pelo Presidente eleito, após a eleição.
- Caso não tenha sido criado na eleição, poderá ser instituído posteriormente em reunião aberta ao público;
- Esse conselho, juntamente com o tesoureiro, será responsável pela gestão e prestação de contas dos recursos.
📌 Importante
- Cada cartório pode ter exigências específicas (sempre confirme as orientações localmente)
- A regularização documental é essencial para garantir segurança jurídica;
- A transparência na gestão dos recursos fortalece a credibilidade do CONSEG.
🤝 Apoio do CECONSEG
O CECONSEG atua como órgão orientador, disponibilizando modelos e diretrizes para auxiliar os CONSEGs em sua organização e fortalecimento institucional.