Registrar Boletim de Ocorrência de extravio de objetos e documentos pessoais

O que é

É o serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR) que permite registrar, pela internet, extravio ou perda de objetos e documentos pessoais - desde que o fato tenha ocorrido no Paraná. Também é possível fazer a notificação pessoalmente, em uma das delegacias da PCPR.

ATENÇÃO! Para casos de furto, registre um Boletim de Ocorrência de Furto.

Como saber se fui vítima de furto ou roubo?

Para o registro de crime de furto é necessário que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, trata-se de crime de roubo e, portanto, não é possível registrar o B.O pela internet. Neste caso, dirija-se uma das delegacias da PCPR.

Quem pode registrar

Cidadão que foi vítima.

Onde registrar

Na internet ou pessoalmente, nas unidades da Polícia Civil do Paraná.

Como registrar

Pela internet:

  • Informe seus dados pessoais - que devem ser escritos da mesma maneira que estão registrados em sua carteira de identidade, inclusive respeitando os acentos;
  • Faça uma descrição de fácil entendimento do fato ocorrido;
  • Detalhe todos os objetos e documentos que foram perdidos ou extraviados;
  • Preste atenção aos campos com asterisco(*), que são obrigatórios.

Pessoalmente:

Prazo

O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, você será contatado para esclarecimentos adicionais.

O que diz a lei

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.